TSTEDCiv-Ag-AIRR 222-33.2020.5.08.0126
Execução: exequente
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Exequente
- Alegação de erro nos cálculos de horas extras
- Sentença líquida
- Impugnação aos cálculos
- Preclusão reconhecida pelo TRT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE ERRO NOS CÁLCULOS DE HORAS EXTRAS. SENTENÇA LÍQUIDA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO RECONHECIDA PELO TRT. CONTROVÉRSIA QUANTO À VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. 1 - A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo, mantendo a decisão monocrática que não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento 2 - Os embargos de declaração opostos buscam rediscutir matéria que não teve a transcendência reconhecida. 3 - Porém, nos termos do art. 896-A, §4º, da CLT: "Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal". 4 - Logo, no particular, incabíveis os embargos de declaração opostos pelo exequente. 5 - Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Adicional Noturno; Salário In Natura; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho; Transcendência; Ônus da Prova