TSTAg-AIRR 488-32.2021.5.11.0019
Intempestividade: ausência do cumprimento do pressuposto extrínseco da tempestividade
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
- Ausência do cumprimento do pressuposto extrínseco da tempestividade
- A inobservância desse prazo torna o recurso intempestivo
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DO CUMPRIMENTO DO PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DA TEMPESTIVIDADE. I . O art. 265, caput, do Regimento Interno desta Corte Superior prevê que o agravo interno deve ser interposto no prazo de oito dias úteis, contados da publicação da decisão unipessoal. A inobservância desse prazo torna o recurso intempestivo. II . Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Negativa de Prestação Jurisdicional