TSTAg-RRAg 0100922-09.2023.5.01.0481
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: regime 14x21
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Regime 14x21
- Compensação de jornada
- Imposição unilateral
- Supressão do repouso remunerado
- Invalidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME 14X21 – COMPENSAÇÃO DE JORNADA – IMPOSIÇÃO UNILATERAL – SUPRESSÃO DO REPOUSO REMUNERADO – INVALIDADE. Da análise dos autos, observa-se que o Tribunal Regional registrou que “a empresa passou a não respeitar ao pactuado nos acordos coletivos avençados, entre o sindicato da categoria e a empresa, tendo em vista que os boletins de frequência juntados aos presentes autos eletrônicos (Id. 272da76 e seguintes) demonstram que a reclamada passou a adotar seu próprio sistema de compensação”, e que “Se extrai da frequência do autor que, em várias semanas, trabalhou em dias de folga, e além do 14º dia”. A Corte a quo entendeu que a hipótese dos autos se amolda à Tese Jurídica Prevalecente nº 4 do TRT da 1ª Região, segundo a qual “É inválido o sistema de compensação de jornada de trabalho imposto unilateralmente pela PETROBRAS a trabalhadores que atuam embarcados em regime 14x21”. Assim, o acolhimento da pretensão recursal, de validade do sistema de compensação, efetivamente implicaria reexame de fatos e provas, procedimento inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Verifica-se, ademais, que o acórdão regional converge com a tese que se firmou no âmbito desta Corte Superior, segundo a qual a imposição unilateral do regime 14x21 não pode ser admitida em razão de violar as normas de descanso dos petroleiros, ocasionando o pagamento em dobro dos repousos semanais. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora