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Jurisprudências

TSTRRAg 11003-58.2017.5.03.0062

Adicional de periculosidade: eletricitários

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Eletricitários
  • Base de cálculo
  • Limitação por norma coletiva
  • Validade
  • Diferenças salariais

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. I. Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES HORIZONTAIS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. I. No julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese acerca da validade das normas coletivas que limitam ou restringem direitos trabalhistas não assegurados constitucionalmente no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. A regra geral é a da prevalência das normas coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, desde que o direito pactuado não seja absolutamente indisponível. II. No caso vertente, o Tribunal Regional deferiu o pagamento de diferenças do adicional de periculosidade, pela adição à base de cálculo da totalidade das verbas de natureza salarial, embora haja cláusula coletiva que restringe a base de cálculo do adicional de periculosidade ao salário-base. III. O caso em exame insere-se na hipótese do leading case que deu origem ao Tema 1.046. Portanto, o Tribunal de origem proferiu decisão em desacordo com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral) . IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, a.1) quanto ao tema "diferenças salariais - progressões horizontais", negar-lhe provimento; a.2) quanto ao tema "adicional de periculosidade - eletricitários - base de cálculo - limitação por norma coletiva - validade", conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "adicional de periculosidade - eletricitários - base de cálculo - limitação por norma coletiva - validade" oferece transcendência, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a validade da cláusula coletiva em exame e, em consequência, restabelecer a sentença na parte em que se julgou improcedente o pedido referente às diferenças de adicional de periculosidade. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Base de Cálculo; Plano de Cargos e Salários; Transcendência

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