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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1628-58.2017.5.09.0129

Horas extras: invalidade do regime de compensação de jornada

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Invalidade do regime de compensação de jornada
  • Atividade insalubre
  • Contrato de trabalho anterior à lei 13.467/2017
  • Impossibilidade
  • Decisão em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DISPENSA DA LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Regional consignou que, embora as normas coletivas autorizassem a adoção dos regimes de 6x12 e 12x36, os empregados da reclamada laboravam em condições insalubres, sem a prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego para a prorrogação da jornada. Assim, conforme bem decidiu o TRT, a prorrogação há de seguir a diretriz contida na Súmula 85, VI, do TST. Decisão em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Regime 12 x 36

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