TSTAg-AIRR 1628-58.2017.5.09.0129
Horas extras: invalidade do regime de compensação de jornada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Invalidade do regime de compensação de jornada
- Atividade insalubre
- Contrato de trabalho anterior à lei 13.467/2017
- Impossibilidade
- Decisão em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DISPENSA DA LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Regional consignou que, embora as normas coletivas autorizassem a adoção dos regimes de 6x12 e 12x36, os empregados da reclamada laboravam em condições insalubres, sem a prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego para a prorrogação da jornada. Assim, conforme bem decidiu o TRT, a prorrogação há de seguir a diretriz contida na Súmula 85, VI, do TST. Decisão em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Regime 12 x 36