TSTAg-AIRR 11129-11.2016.5.03.0138
Citação para pagamento ou garantia da execução: inércia das executadas
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Citação para pagamento ou garantia da execução
- Inércia das executadas
- Bloqueio de contas via sisbajud e penhora
- Execução de ofício não configurada
- Considerando que as providências adotadas pelo MM
- Penhora Online / BACEN JUD
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS EXECUTADAS FASE DE EXECUÇÃO. CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU GARANTIA DA EXECUÇÃO. INÉRCIA DAS EXECUTADAS. BLOQUEIO DE CONTAS VIA SISBAJUD E PENHORA. EXECUÇÃO DE OFÍCIO NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu que o bloqueio de contas via SISBAJUD realizado, com a posterior conversão dos valores bloqueados em penhora, consistiu em simples prosseguimento da execução iniciada mediante provocação do exequente e não em execução de ofício, como defendido pelas agravantes. Destacou que a medida foi tomada após o término do prazo concedido às executadas para garantir a execução ou quitar o débito, ressaltando que " a citação para pagamento foi acompanhada de advertência expressa no sentido de que o inadimplemento resultaria em prosseguimento da execução ". 2. Verifica-se, do exposto, que ao determinar o bloqueio em tela a Corte de origem buscou apenas dar efetividade ao quanto disposto no art. 883 da CLT. Considerando que as providências adotadas pelo MM. Juízo decorreram da provocação feita inicialmente pelo exequente, não se constata qualquer ofensa aos princípios do duplo grau de jurisdição, da ampla defesa e do contraditório. Incólume, portanto, o art. 5º, XXXV e LV, da CF. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Penhora Online / BACEN JUD