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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000035-34.2023.5.17.0008

Redução salarial: não verificadas as violações apontadas

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Redução salarial
  • Não verificadas as violações apontadas
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REDUÇÃO SALARIAL. NÃO VERIFICADAS AS VIOLAÇÕES APONTADAS. SÚMULA 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR NA QUAL SE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, o TRT asseverou, no acórdão recorrido, que não houve redução salarial. Logo, além de não se verificar a violação dos dispositivos apontados, incide sobre o apelo o óbice da Súmula 126 do TST, sobretudo porque não seria possível para esta Corte concluir em sentido oposto ao do acordão regional sem o reexame do conjunto fático-probatório existente, conspirando contra o sucesso do recurso o óbice da Súmula 126 do TST, o que contaminou a transcendência da matéria. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.

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