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Jurisprudências

TSTAg-RR 0100127-12.2020.5.01.0512

Deserção do recurso ordinário: seguro garantia judicial

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. DIVERSAS IRREGULARIDADES CONSTATADAS. A agravante, em suas razões, não impugnou especificamente o fundamento adotado por esta Relatora para negar seguimento ao agravo de instrumento, a saber: a incidência do óbice preconizado na Súmula 422, I, do TST, o que atrai, novamente, à hipótese, o impedimento indicado na referida súmula. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 10 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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