TSTAg-RR 0100127-12.2020.5.01.0512
Deserção do recurso ordinário: seguro garantia judicial
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso ordinário
- Seguro garantia judicial
- Diversas irregularidades constatadas
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. DIVERSAS IRREGULARIDADES CONSTATADAS. A agravante, em suas razões, não impugnou especificamente o fundamento adotado por esta Relatora para negar seguimento ao agravo de instrumento, a saber: a incidência do óbice preconizado na Súmula 422, I, do TST, o que atrai, novamente, à hipótese, o impedimento indicado na referida súmula. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 10 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora