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Jurisprudências

TSTAg-RR 20920-16.2020.5.04.0015

Rito sumaríssimo: tutela provisória

Ementa

I – RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. TUTELA PROVISÓRIA. TRABALHO REMOTO. PANDEMIA DA COVID-19. CONTEXTO EXCEPCIONAL SUPERVENIENTE. SUPERAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS. Demonstrada possível violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, deve ser provido o agravo do ente público, para se determinar o reexame do recurso de revista. Agravo provido. II – RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. TUTELA PROVISÓRIA. TRABALHO REMOTO. PANDEMIA DA COVID-19. CONTEXTO EXCEPCIONAL SUPERVENIENTE. SUPERAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS. 1. Tutela de urgência concedida em maio de 2021, com o objetivo de manter o exercício do trabalho da reclamante em regime remoto, fundada em cenário de emergência sanitária, elevada taxa de ocupação de leitos de UTI, inexistência de vacinação em massa e instabilidade das atividades escolares. 2. Verifica-se, atualmente, superação do quadro fático-jurídico que justificou a medida, diante do avanço da vacinação e do retorno regular das atividades presenciais. 3. Diante da natureza precária da tutela provisória e da inexistência de direito adquirido à manutenção do regime remoto, a restrição desproporcional ao poder diretivo do empregador resulta em violação do art. 5º, II, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para determinar o processamento e reexame do recurso de revista, nos termos regimentais; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para, revogando a tutela provisória concedida no autos, determinar o retorno da reclamante ao trabalho em regime presencial.

Indexação

Suspensão / Interrupção do Contrato de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional

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