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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 0100085-09.2019.5.01.0023

Indenização por danos morais: valor da indenização

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Indenização por danos morais
  • Valor da indenização
  • Transporte irregular de valores
  • Empregado sem treinamento
  • Exposição à situação de risco

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALOR DA INDENIZAÇÃO. Constatado que o valor da indenização por dano moral ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALOR DA INDENIZAÇÃO – TRANSPORTE IRREGULAR DE VALORES – EMPREGADO SEM TREINAMENTO - EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO. Ante a razoabilidade da tese de violação do artigo 5º, inciso V e X, da Constituição Federal, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALOR DA INDENIZAÇÃO – TRANSPORTE IRREGULAR DE VALORES – EMPREGADO SEM TREINAMENTO - EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exagerado, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. Todavia, verifica-se, no caso concreto, que a fixação de danos morais decorrentes da imputação da responsabilidade do transporte de valores a empregado não habilitado, expondo-o a risco acentuado (inclusive tendo sofrido assalto, no caso dos autos), no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesses casos, esta Corte Superior tem fixado o patamar da indenização em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), razão pela qual se mostra imperiosa a reforma do acórdão para majorar o valor da indenização por danos morais ao valor citado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Também, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Ato contínuo, por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento fixar o valor da indenização por danos morais em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Acresça-se à condenação o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Custas acrescidas em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Brasília, 10 de setembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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