TSTAg-AIRR 11029-67.2022.5.15.0023
Prescrição parcial: suspensão durante a pandemia do novo coronavírus
- Direito do Trabalho
- Prescrição parcial
- Suspensão durante a pandemia do novo coronavírus
- Covid-19
- Prescrição e Decadência
Ementa
I – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SUSPENSÃO DURANTE A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS – COVID-19. LEI Nº 14.010/2020 . Por observar possível violação do art. 3º da Lei nº 14.010/2020, dá-se provimento ao agravo para determinar o exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SUSPENSÃO DURANTE A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS – COVID-19. LEI Nº 14.010/2020. Diante de possível violação do art. 3º da Lei nº 14.010/2020, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para determinar o exame do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art. 3º da Lei nº 14.010/2020, determinando o processamento do recurso de revista.
Indexação
Prescrição e Decadência