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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11452-77.2017.5.15.0063

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: matéria analisada em agravo de instrumento

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Matéria analisada em agravo de instrumento
  • Justa causa
  • Abandono de emprego
  • Necessidade do animus abandonandi
  • Não configuração

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA ANALISADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTA CAUSA – ABANDONO DE EMPREGO – NECESSIDADE DO ANIMUS ABANDONANDI - NÃO CONFIGURAÇÃO. A jurisprudência desta Corte é no sentido de não considerar abandono de emprego quando o trabalhador está doente, com sua capacidade física ou mental comprometida, ou em processo de renovação ou restabelecimento de benefício junto ao INSS, estando na fase do "limbo previdenciário", situações nas quais não resta caracterizado o animus abandonandi . Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST, bem como adota-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido. MATÉRIA ANALISADA EM RECURSO DE REVISTA. PESSOA JURÍDICA – ENTIDADE FILANTRÓPICA – JUSTIÇA GRATUITA – DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONSONÂNCIA COM O ITEM II DA SÚMULA Nº 463 DO TST – NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Com efeito, o § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo ". Esse benefício aplica-se à pessoa jurídica, mas pressupõe a comprovação cabal da sua insuficiência econômica, nos termos do item II da Súmula 463 do TST. No presente caso, contudo, não restou comprovada a incapacidade econômica do reclamado para suportar as despesas processuais, motivo pelo qual o benefício não lhe foi concedido, acarretando a deserção do recurso de revista. Verifica-se, portanto, que a decisão agravada encontra-se em consonância com o item II da Súmula nº 463 do TST. Outrossim, registre-se que a isenção de recolhimento de depósito recursal para entidades filantrópicas prevista no artigo 899, § 10, da CLT não garante, por si só, a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica sem demonstração da incapacidade de arcar com o custo econômico do processo. Agravo interno a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Assistência Judiciária Gratuita

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