TSTEDCiv-Ag-AIRR 254-95.2021.5.10.0013
Exceção do art. 224, §2º da CLT: vícios inexistentes
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Exceção do art. 224, §2º da CLT
- Vícios inexistentes
- Cargo de Confiança
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. TEMA CARGO DE CONFIANÇA. EXCEÇÃO DO ART. 224, §2º DA CLT. VÍCIOS INEXISTENTES. Constata-se que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, consignou expressamente a existência de fidúcia especial, autonomia na gestão de jornada e responsabilidade por operações financeiras vultosas. Concluiu que qualquer alteração no enquadramento jurídico dado pela instância de origem, seja no período regido pelo artigo 224, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, seja no período do artigo 62, inciso II, do mesmo diploma, exigiria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Cargo de Confiança