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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 10229-15.2022.5.03.0139

Trabalho prestado por meio de plataformas digitais

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Trabalho prestado por meio de plataformas digitais
  • Inexistência de vínculo de emprego
  • Indenização por Dano Moral
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – TRABALHO PRESTADO POR MEIO DE PLATAFORMAS DIGITAIS – INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO – REJEIÇÃO As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, ausentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Reconhecimento de Relação de Emprego

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