Jurisprudências
TSTEDCiv-AIRR 10229-15.2022.5.03.0139
Trabalho prestado por meio de plataformas digitais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Trabalho prestado por meio de plataformas digitais
- Inexistência de vínculo de emprego
- Indenização por Dano Moral
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – TRABALHO PRESTADO POR MEIO DE PLATAFORMAS DIGITAIS – INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO – REJEIÇÃO As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, ausentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Reconhecimento de Relação de Emprego