TSTRR 1000119-74.2020.5.02.0611
Operador de empilhadeira: contato habitual com inflamáveis e em área de risco
- Direito do Trabalho
- Operador de empilhadeira
- Contato habitual com inflamáveis e em área de risco
- Adicional de Periculosidade
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Intervalo Intrajornada
- Provas
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERADOR DE EMPILHADEIRA. CONTATO HABITUAL COM INFLAMÁVEIS E EM ÁREA DE RISCO. O TRT manteve o pagamento do adicional de periculosidade com fundamento no laudo pericial, o qual concluiu que, na função de operador de empilhadeira, "permanecia o reclamante a menos de 7,5 metros de distância da bomba de abastecimento, aguardando o encerramento da operação para manobrar a empilhadeira" . O entendimento pacífico deste Tribunal, em interpretação às disposições do artigo 193 da CLT, é de que faz jus ao adicional de periculosidade não só o empregado exposto permanentemente, mas também aquele que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco em contato com inflamáveis e/ou explosivos, sendo indevido tal adicional apenas quando o contato se dá de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, ocorre em tempo extremamente reduzido. O conceito de contato permanente está relacionado à necessidade habitual ou periódica de ingresso na área perigosa, em razão das atividades previstas no contrato de trabalho, e não ao tempo de exposição ao perigo. Apenas o contato fortuito/casual configura a eventualidade para fins de caracterização do adicional de periculosidade, ao passo que a exposição habitual ao perigo, ainda que por poucos minutos, enseja o pagamento do adicional em questão. Precedentes. Desse modo, a decisão regional, em que reconhecido o direito ao pagamento do adicional de periculosidade, está consonante com o disposto na Súmula 364, I, do TST e no artigo 193 da CLT. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Provas