TSTAg-AIRR 1001223-53.2023.5.02.0205
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Grupo econômico
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. GRUPO ECONÔMICO – CONFIGURAÇÃO. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático probatório, de inviável reexame nesta atual instância recursal, entendeu pela manutenção da responsabilidade solidária da ora agravante, porquanto houve a comprovação da formação de grupo econômico, tendo em vista que restou comprovada a existência de hierarquia entre as empresas. Nesse contexto, o Tribunal Regional manteve a decisão de piso, que reconheceu a responsabilidade solidária de todas demandadas em relação aos créditos deferidos, decidindo em consonância com o artigo 2º, §§ 2º e 3º, da CLT. Desse modo, para se adotar conclusão em sentido contrário, necessário seria o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126 desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora