TSTAg-AIRR 1000809-59.2025.5.02.0084
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação juriscional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação juriscional
- Homologação de acordo
- Irrecorribilidade
- Alimentação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISCIONAL. SÚMULAS 184 E 297, ITEM II, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, verifica-se que a recorrente não opôs embargos de declaração para sanar a suposta omissão existente no acórdão regional, resultando na preclusão da matéria, conforme previsto nas Súmulas 184 e 297, item II, do TST. Agravo a que se nega provimento. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. IRRECORRIBILIDADE. ARTIGO 831 DA CLT - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Mantém-se a decisão monocrática agravada, pois o recurso de revista não atende ao requisito do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, uma vez que dele não consta transcrição de trecho do acórdão recorrido em que residiria o prequestionamento da matéria controvertida. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Alimentação