TSTAg-AIRR 28600-38.2009.5.05.0491
Atualização monetária: pressuposto recursal não observado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Atualização monetária
- Pressuposto recursal não observado
- Correção Monetária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Preclusão / Coisa Julgada
- Fase de Execução
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pela parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, a parte, em seu recurso de revista, ao tratar do mérito da questão, que envolve o índice de atualização monetária, não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada; Fase de Execução