TSTAIRR 0010904-22.2024.5.03.0037
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Responsabilidade subsidiária do ente público
- Omissão no exame das provas
- Não configuração
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. OMISSÃO NO EXAME DAS PROVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 459 DO TST. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional enfrenta o núcleo da controvérsia e apresenta fundamentação suficiente para a solução da causa, ainda que não analise, um a um, todos os argumentos e elementos probatórios indicados pela parte e decida em descompasso com a pretensão da parte reclamante, independentemente, do acerto ou desacerto da conclusão. No caso, a parte recorrente não apresenta vício no julgado, mas, somente o seu inconformismo quanto ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator