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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 101321-28.2016.5.01.0014

Matérias do agravo de instrumento: vínculo empregatício

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Matérias do agravo de instrumento
  • Vínculo empregatício
  • Verbas rescisórias
  • Jornada de trabalho
  • Indenizações previstas nos arts. 467 e 477, §8º, da CLT
  • Requisitos da lei 13.015/14 não atendidos

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. VERBAS RESCISÓRIAS. JORNADA DE TRABALHO. INDENIZAÇÕES PREVISTAS NOS ARTS. 467 E 477, §8º, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO V. ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS, DESATRELADOS DE SEUS RESPECTIVOS TEMAS. REQUISITOS DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDOS. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que não foram desconstituídos, pois, os fundamentos do r. despacho agravado, mediante o qual se concluiu pelo não atendimento das exigências da Lei 13.015/14 (art. 896, §1º- A, III, da CLT), na medida em que o réu transcreveu os trechos do v. acórdão recorrido, em que demonstrado o eventual prequestionamento das matérias, desatrelados de seus respectivos temas. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Verbas Rescisórias; Reconhecimento de Relação de Emprego; Prescrição e Decadência

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