TSTAg-AIRR 1119-50.2018.5.10.0005
Execução: conformidade dos cálculos com a coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Conformidade dos cálculos com a coisa julgada
- Norma coletiva
- Ausência de violação
- Inexiste, assim, qualquer violação constitucional
- Fase de Execução
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONFORMIDADE DOS CÁLCULOS COM A COISA JULGADA. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. O Colegiado regional asseverou que o título judicial determinou expressamente que os anuênios devem ser apurados com base na remuneração do empregado em sentido amplo, até a efetiva incorporação do anuênio majorado no contracheque obreiro, e enquanto persistisse o labor obreiro em condições insalubres. Nota-se que o acórdão regional está em conformidade com o título judicial. E não há como acatar a tese de incidência de disposição de superveniente norma coletiva em detrimento da coisa julgada, pois esta não tem a capacidade de alterá-la. Inexiste, assim, qualquer violação constitucional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Fase de Execução