TSTAg-AIRR 467-47.2022.5.14.0404
Promoções por antiguidade previstas no pccs: compensação com aquelas concedidas por negociação coletiva
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Promoções por antiguidade previstas no pccs
- Compensação com aquelas concedidas por negociação coletiva
- Inovação recursal
- Inviável, portanto, o seu exame, por inovação recursal
- Diferença salarial
- Promoção
Ementa
I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ECT. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PCCS. COMPENSAÇÃO COM AQUELAS CONCEDIDAS POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. A reclamada agrava quanto ao tema "compensação de promoções", matéria que não constou no recurso de revista. Inviável, portanto, o seu exame, por inovação recursal. Agravo não provido. II - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇA SALARIAL. PROMOÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Em razões do recurso de revista, o recorrente não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois transcreveu trecho insuficiente, que não abrange todos os fundamentos de fato e de direito adotados pelo TRT para o deslinde da controvérsia. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos.
Indexação
Honorários Advocatícios; Plano de Cargos e Salários; Promoção