Jurisprudências
TSTEDCiv-AIRR 0010415-55.2021.5.15.0069
Execução: intervalo interjornadas
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Intervalo interjornadas
- Inexistência de omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERVALO INTERJORNADAS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Hipótese em que a executada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 17 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora