Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000318-90.2024.5.06.0020

Base de cálculo do adicional de periculosidade: ausência de adequada impugnação à fundamentação da decisão monocrática agravada

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA – SÚMULA Nº 422, I, DO TST O Agravo não impugna o fundamento da decisão monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento, consubstanciado na constatação de inobservância da diretriz da Súmula nº 422, I, do TST na interposição do Recurso de Revista. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 27 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.