TSTAg-AIRR 0000318-90.2024.5.06.0020
Base de cálculo do adicional de periculosidade: ausência de adequada impugnação à fundamentação da decisão monocrática agravada
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo do adicional de periculosidade
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA – SÚMULA Nº 422, I, DO TST O Agravo não impugna o fundamento da decisão monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento, consubstanciado na constatação de inobservância da diretriz da Súmula nº 422, I, do TST na interposição do Recurso de Revista. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 27 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora