TSTAg-AIRR 11998-26.2014.5.01.0032
Descumprimento do requisito disposto no artigo 896, § 1º-a, incisos i e IV, da CLT
- Direito do Trabalho
- Transcrição incompleta do acórdão regional
- Cerceamento do direito de defesa
- Trecho indicado na íntegra
- Sem destaques
- Terceirização
- Isonomia entre empregados da tomadora dos serviços e os terceirizados
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E IV, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 2) CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE OS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. TRECHO INDICADO NA ÍNTEGRA. SEM DESTAQUES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE DEBATIDA. 3) TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS E OS TERCEIRIZADOS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 4) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. No caso, não merece conhecimento o agravo, haja vista que a parte agravante não impugna objetivamente os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o seu agravo de instrumento foi desprovido para manter a decisão regional quanto aos temas em discussão. Observa-se que a argumentação genérica apresentada pela parte, sem nenhuma referência aos temas analisados, não atende aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. Segundo o princípio da dialeticidade e conforme o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula nº 422, item I, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Salário por Equiparação / Isonomia; Ente Público; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional