STJHC 1.009.470
Estupro qualificado: alegação de prescrição da pretensão executória
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Estupro qualificado
- Alegação de prescrição da pretensão executória
- Não ocorrência
- Marco interruptivo
- Publicação do acórdão condenatório
- Eficácia interruptiva autônoma
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. MARCO INTERRUPTIVO. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. TEMA REPETITIVO N. 1.100 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EFICÁCIA INTERRUPTIVA AUTÔNOMA. FATOS POSTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI N. 11.596/2007. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.