TSTAg-AIRR 0010088-45.2021.5.03.0037
Reversão da justa causa: o recurso de revista está desaparelhado, o que inviabiliza o seu processamento
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Reversão da justa causa
- Indenização por dano moral
- Intervalo intrajornada
- Multa convencional
- No particular, o apelo está desfundamentado
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. Tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, nos termos do § 9º do art. 896 da CLT, o cabimento do recurso de revista está restrito às hipóteses de contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou Súmula Vinculante do STF e/ou violação direta de dispositivo da Constituição da República. Nas razões do recurso de revista, entretanto, a recorrente pretende o processamento do seu apelo indicando violação dos arts. 482, “a”, e 818 da CLT e 373 do CPC. O recurso de revista está desaparelhado, o que inviabiliza o seu processamento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O Tribunal examinou as provas documentais e testemunhais e concluiu que a reclamada não disponibilizava sanitários nos pontos finais das linhas, bem como, os banheiros de bares, restaurantes e comércios indicados para uso do trabalhador durante o trajeto não possuíam condições de higiene adequadas. A reforma do acórdão de origem, no sentido de que não houve ofensa à dignidade do trabalhador, impõe o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. Nas razões do recurso de revista, no “tópico 3” em que discute a correta fruição do intervalo intrajornada, a recorrente fundamenta o processamento do seu apelo indicando violação dos §§ 5º e 5º do art. 71 da CLT. No particular, o recurso de revista está desaparelhado, o que inviabiliza o seu processamento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. MULTA CONVENCIONAL. Nas razões do recurso de revista não há nenhuma indicação das hipóteses legais de cabimento do recurso de revista. No particular, o apelo está desfundamentado. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 9 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator