TSTAg-AIRR 10106-67.2022.5.18.0052
Rescisão indireta: ausência de recolhimentos do FGTS
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Ausência de recolhimentos do FGTS
- Incidência do óbice da Súmula 333 do TST
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTOS DO FGTS. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é direito constitucional do trabalhador, previsto no art. 7.º, III, da Constituição Federal. O descumprimento das obrigações pelo empregador quanto ao regular recolhimento do FGTS configura falta grave, que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, consoante jurisprudência já pacificada no âmbito desta Corte. Incidência do óbice da Súmula 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Rescisão Indireta; Preparo / Deserção