TSTRR-RRAg 12039-60.2015.5.15.0034
Horas extras: validade dos registros de ponto eletrônico"
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Validade dos registros de ponto eletrônico"
- Correção Monetária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Cargo de Confiança
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, o recurso de revista deve ser admitido para melhor análise. Agravo de instrumento provido quanto ao tema. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - O reclamado alega que o Tribunal Regional, embora instado por meio de embargos de declaração, não se manifestou sobre o tema "2.1 - horas extras - validade dos controles de jornada", constante em seu recurso ordinário, tendo se limitado a fixar as horas extras além da 8.ª diária e da 40.ª semanal, sem examinar as suas alegações quanto à validade dos registros de ponto eletrônico, ou mesmo justificar porque os desconsiderou. 2 - Verifica-se que no acórdão do recurso ordinário, de fato, não houve análise das alegações do reclamado quanto ao tema "horas extras - validade dos registros de ponto eletrônico". 3 - Questionado, por meio de embargos de declaração, quanto à ausência de análise do item 2.1 - horas extras - validade dos registros de ponto eletrônico (fls. 1611), o Tribunal Regional apenas transcreveu o inteiro teor do acórdão do recurso ordinário, e, ainda, aplicou multa por interposição de embargos de declaração considerados protelatórios. 4 - Conclui-se, portanto, que não houve qualquer manifestação por parte do Tribunal Regional quanto à argumentação relativa à validade dos registros de ponto eletrônico, pelo que se reconhece que houve omissão no acórdão recorrido, com consequente negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista provido. Prejudicado o exame dos demais temas do agravo de instrumento e do recurso de revista do reclamado.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento do reclamado quanto ao tema "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional", por possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação do feito e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC/2015 e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista do reclamado quanto ao tema "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional", por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, anulando o acórdão dos embargos de declaração, inclusive quanto à multa por interposição de embargos de declaração considerados protelatórios, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem a fim de que se manifeste, fundamentadamente, quanto às alegações expostas no recurso ordinário do reclamado no item "2.1 - horas extras - validade dos controles de ponto", como entender de direito. Prejudicado o exame dos demais temas do agravo de instrumento e do recurso de revista do reclamado.
Indexação
Horas Extras; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher; Multa por ED Protelatórios