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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001258-31.2024.5.02.0511

Procedimento sumaríssimo: vale-alimentação

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VALE-ALIMENTAÇÃO. 1. O Tribunal Regional concluiu que a ré, ao alegar fato impeditivo do direito ao pagamento do vale-alimentação ao autor, atraiu para si o ônus probatório, do qual não se desincumbiu. 2. Nesse contexto, não se divisa violação direta e literal do art. 5º, II, da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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