TSTAg-AIRR 1001258-31.2024.5.02.0511
Procedimento sumaríssimo: vale-alimentação
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Vale-alimentação
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VALE-ALIMENTAÇÃO. 1. O Tribunal Regional concluiu que a ré, ao alegar fato impeditivo do direito ao pagamento do vale-alimentação ao autor, atraiu para si o ônus probatório, do qual não se desincumbiu. 2. Nesse contexto, não se divisa violação direta e literal do art. 5º, II, da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator