TSTEDCiv-RR 1000901-56.2021.5.02.0608
Adicional de insalubridade: reflexos em verbas salariais e rescisórias
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Reflexos em verbas salariais e rescisórias
- Natureza salarial da parcela
- Omissão sanada
- Acolhimento sem efeito modificativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REFLEXOS EM VERBAS SALARIAIS E RESCISÓRIAS. NATUREZA SALARIAL DA PARCELA. OMISSÃO SANADA. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Presta-se esclarecimento no sentido de que o adicional de insalubridade possui natureza salarial e, por essa razão, repercute naturalmente sobre as demais parcelas de idêntica natureza, integrando a base de cálculo do 13º salário, das férias acrescidas de 1/3 e do FGTS com a respectiva multa de 40%, bem como do aviso prévio, quando devido, independentemente de menção expressa e individualizada no dispositivo, por se tratar de consequência jurídica inerente ao próprio reconhecimento da parcela principal, cuja apuração compete à fase de liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação e os limites do pedido formulado na petição inicial. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.
Indexação
Adicional de Insalubridade