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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20481-29.2019.5.04.0471

A c ó r d ã o7ª turmagmaab/acagravo em agravo de instrumento em recurso de revista da ré

  • Direito do Trabalho
  • Ilegitimidade ativa do sindicato
  • Auxílio-moradia
  • Natureza jurídica
  • Óbice processual
  • Óbice processual manifesto
  • Salário In Natura

Ementa

A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/ACAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. AUXÍLIO-MORADIA. NATUREZA JURÍDICA. ÓBICE PROCESSUAL. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. A recorrente não observou as diretrizes do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, na medida em que não negritou/destacou os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Precedentes. Óbice processual manifesto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Salário In Natura; Assistência Judiciária Gratuita; Legitimidade Ativa

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