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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 168200-74.2009.5.12.0040

Fase de execução: ausência de garantia do juízo da execução

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Ausência de garantia do juízo da execução
  • Superação em primeiro e segundo graus de jurisdição
  • Não vinculação
  • Inexistência de omissão
  • Preparo / Deserção

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SUPERAÇÃO EM PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS DE JURISDIÇÃO. NÃO VINCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. O recurso de revista foi considerado deserto por ausência de garantia do juízo da execução pela executada. Explicou-se que o entendimento adotado nas instâncias ordinárias  de considerar que a executada, por ser pessoa física, que não tem mais bens a serem penhorados, tem a faculdade de embargar a execução sem garantir o juízo da execução - é exceção, não adotada no juízo negativo de admissibilidade e no julgamento do agravo de instrumento, que entenderam ausente um dos requisitos para desenvolvimento válido e regular do processo de execução. A adoção de tal posicionamento, por óbvio, implica em não se identificar nele qualquer violação de dispositivo constitucional. Como se constata, inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Preparo / Deserção

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