TSTEDCiv-Ag-AIRR 168200-74.2009.5.12.0040
Fase de execução: ausência de garantia do juízo da execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Ausência de garantia do juízo da execução
- Superação em primeiro e segundo graus de jurisdição
- Não vinculação
- Inexistência de omissão
- Preparo / Deserção
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SUPERAÇÃO EM PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS DE JURISDIÇÃO. NÃO VINCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. O recurso de revista foi considerado deserto por ausência de garantia do juízo da execução pela executada. Explicou-se que o entendimento adotado nas instâncias ordinárias de considerar que a executada, por ser pessoa física, que não tem mais bens a serem penhorados, tem a faculdade de embargar a execução sem garantir o juízo da execução - é exceção, não adotada no juízo negativo de admissibilidade e no julgamento do agravo de instrumento, que entenderam ausente um dos requisitos para desenvolvimento válido e regular do processo de execução. A adoção de tal posicionamento, por óbvio, implica em não se identificar nele qualquer violação de dispositivo constitucional. Como se constata, inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Preparo / Deserção