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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 859-07.2020.5.06.0007

Fase de execução: negativa de prestação jurisdicional não configurada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Negativa de prestação jurisdicional não configurada
  • Exame expresso do TRT acerca das questões suscitadas
  • Verbas trabalhistas
  • O que efetivamente ocorreu no caso concreto
  • Adicional de periculosidade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. EXAME EXPRESSO DO TRT ACERCA DAS QUESTÕES SUSCITADAS. VERBAS TRABALHISTAS. A partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado deve expor, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. SÚMULA 266 DO TST. O recurso de revista não logra condições de processamento, como bem apontado na decisão agravada, pois não identificada afronta de caráter direto e literal ao dispositivo da Constituição Federal indicado (inciso XXXVI do art. 5º). Vale dizer, o Tribunal Regional decidiu a matéria em estrita observância aos limites da coisa julgada, com base na análise do conjunto fático-probatório e na aplicação de legislação infraconstitucional, cuja eventual afronta, conforme já mencionado, não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica no tema "negativa de prestação jurisdicional" e negar provimento ao agravo; II) julgar prejudicado o exame da transcendência no tema remanescente e negar provimento ao agravo.

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