TSTEDCiv-RRAg-AIRR 131822-93.2015.5.13.0004
Indenização por dano material: pagamento de pensão mensal
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano material
- Pagamento de pensão mensal
- Pretensão de parcela única
- Esclarecimentos
- Esta c
- Nulidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL. PRETENSÃO DE PARCELA ÚNICA. ESCLARECIMENTOS. PROVIMENTO. 1. Faz-se necessário prestar os seguintes esclarecimentos a fim de aperfeiçoar a prestação jurisdicional, nos termos do arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. 2. Esta c. 7ª Turma deferiu ao autor o pagamento do valor mensal da pensão. Tal decisão está de acordo com o entendimento desta Corte Superior, ratificado no IRR nº 77 (processo nº TST-RRAg - 0000348-65.2022.5.09.0068), no sentido de que " A definição da forma de pagamento da indenização por danos materiais prevista no art. 950 do Código Civil, em parcela única ou pensão mensal vitalícia, não configura direito subjetivo da parte, cabendo ao magistrado definir a questão de forma fundamentada, considerando as circunstâncias de cada caso concreto ". Do exposto, não obstante a pretensão do reclamante de pagamento da pensão em parcela única, a fixação em pensão mensal decorre do entendimento do magistrado, à luz do princípio do livre convencimento motivado, previsto no artigo 371 do CPC, o qual deve analisar as particularidades de cada caso, considerando, entre outros elementos relevantes, a necessidade do ofendido, a capacidade econômica do ofensor e os efeitos econômicos sobre a empresa. 3. No tocante à pretensão de constituição de capital para a garantia do pagamento de pensão, salienta-se que tal medida, consoante jurisprudência pacífica do TST, constitui-se prerrogativa do magistrado. Precedentes. 4. Desse modo, dá-se provimento aos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Nulidade; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa