TSTAg-AIRR 0000463-90.2023.5.06.0147
Adicional de insalubridade: grau máximo
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
- Agentes químicos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI NO 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. AGENTES QUÍMICOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional, soberano exame do conjunto fático-probatório, concluiu ser devido o adicional de insalubridade em grau máximo, diante da exposição do reclamante a agentes químicos, bem como da ausência de comprovação do fornecimento regular e eficaz de equipamentos de proteção individual, de treinamentos, fiscalização e higienização, ônus que incumbia à reclamada. Registrou, ainda, a prevalência do laudo pericial produzido nos autos, não desconstituído por prova em sentido contrário. 2. Nesse contexto, a pretensão recursal de afastar a condenação demanda o reexame de fatos e provas, providência vedada em sede extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de março de 2026.. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator