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Jurisprudências

TSTRR 587-32.2018.5.12.0034

Ente público: responsabilidade subsidiária

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. Com relação ao tema "responsabilidade subsidiária –ente público", a decisão Regional está em perfeita consonância com a Súmula 331 do TST, visto que, in casu , está comprovada a existência de fiscalização por parte da Administração Pública contratante. Vale ressaltar ter a Corte a quo consignado, de forma categórica, que: " Em relação à culpa in vigilando, da análise dos autos verifico que o Ente Público tomou a medida drástica de romper o contrato por conta do não pagamento de verbas trabalhistas pela empregadora. Ainda, denoto que as parcelas postuladas e deferidas foram no contexto da dispensa (indenização compensatória de 40% do FGTS E FGTS do último mês do contrato) e não por inadimplemento durante o contrato, em relação a que o Estado teria sido omisso. Desse modo, não caracterizada a culpa in vigilando especificamente neste caso ". Como se vê, inexiste omissão por parte da Administração Pública tomadora dos serviços. Nesse contexto, a decisão está em consonância com a Súmula 331 do TST, à luz do entendimento do STF na ADC 16/DF. Dessa forma, verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS . Trata-se de inovação recursal a apresentação, somente agora em razões de agravo, de insurgências relativas ao tema "honorários advocatícios sucumbenciais". Desse modo, está prejudicado, no particular, o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. MULTA DO ART. 467 DA CLT . Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para determinar o processamento do agravo de instrumento, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA DO ART. 467 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso concreto, não obstante a existência de verbas rescisórias incontroversas, o Tribunal Regional, em sentido contrário ao entendimento desta Corte Superior, deu provimento ao recurso ordinário da primeira reclamada para excluir da condenação a multa do art. 467 da CLT. Desse modo, o exame prévio da questão demonstra que o recurso de revista detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Agravo de instrumento provido, ante possível violação do art. 467 da CLT. III - REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA DO ART. 467 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Nos termos do art. 467 da CLT, em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento. No caso dos autos, o Regional, embora tenha consignado que a primeira ré, em contestação, reconheceu serem devidas verbas rescisórias, afastou a condenação ao pagamento da aludida penalidade por entender que o debate acerca do responsável pelo pagamento tem o condão de controverter as verbas reconhecidas. Contudo, ao contrário do entendimento da Corte a quo , o questionamento sobre o responsável pelo pagamento das verbas trabalhistas não é capaz de afastar o caráter incontroverso das verbas rescisórias, expressamente, reconhecidas como devidas em contestação. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo com relação aos temas "responsabilidade subsidiária - ente público" e "honorários advocatícios sucumbenciais"; II) reconhecer a transcendência política do recurso de revista acerca do tema "multa do art. 467 da CLT" e dar provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento; III) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista apenas com relação ao tema "multa do art. 467 da CLT"; IV) conhecer do recurso de revista da reclamante, por violação do art. 467 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que julgou procedente o pedido de condenação ao pagamento da multa do art. 467 da CLT. Custas mantidas.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Assistência Judiciária Gratuita; Custas; Correção Monetária; Força Maior / Factum Principis; Ente Público

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