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Jurisprudências

TSTAIRR-Ag-AIRR 951-07.2021.5.22.0103

Execução: óbice da Súmula 422, I, do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ART. 896, § 1º-A DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja o não atendimento das exigências previstas no art. 896, § 1º-A, da CLT. Óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

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