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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-RRAg 920-40.2018.5.09.0010

Segundos embargos de declaração: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Segundos embargos de declaração
  • Horas extras
  • Trabalho externo
  • Omissão não caracterizada

Ementa

SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. SÚMULA 126/TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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