TSTAg-AIRR 100943-85.2021.5.01.0050
Transpetro: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Transpetro
- Responsabilidade subsidiária
- Fundamento central não impugnado especificamente
- Prejudicado o exame da transcendência
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RÉ. TRANSPETRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE FIRMA TESE DE QUE A EMPRESA NÃO FAZ PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AFASTA A INCIDÊNCIA DO ARTIGO 71, § 1º, DA LEI 8.666/1993. FUNDAMENTO CENTRAL NÃO IMPUGNADO ESPECIFICAMENTE. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional manteve a sentença quanto à condenação subsidiária da TRANSPETRO, ao fundamento central de que, ao não ser ente integrante da Administração Pública, inaplicável à hipótese o artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, bem como o entendimento proferido no julgamento do Tema 246 da Repercussão Geral. Sucede que as razões postas no recurso de revista não refutaram especificamente a fundamentação contida no acórdão regional, motivo pelo qual o apelo encontra-se desfundamentado. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no artigo 1.010, II, do CPC e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação, específica, dos fundamentos da decisão recorrida, sem o que não comporta conhecimento o apelo. Decisão agravada que se mantém, ainda que por fundamento diverso. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Ente Público