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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100943-85.2021.5.01.0050

Transpetro: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Transpetro
  • Responsabilidade subsidiária
  • Fundamento central não impugnado especificamente
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RÉ. TRANSPETRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE FIRMA TESE DE QUE A EMPRESA NÃO FAZ PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AFASTA A INCIDÊNCIA DO ARTIGO 71, § 1º, DA LEI 8.666/1993. FUNDAMENTO CENTRAL NÃO IMPUGNADO ESPECIFICAMENTE. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional manteve a sentença quanto à condenação subsidiária da TRANSPETRO, ao fundamento central de que, ao não ser ente integrante da Administração Pública, inaplicável à hipótese o artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, bem como o entendimento proferido no julgamento do Tema 246 da Repercussão Geral. Sucede que as razões postas no recurso de revista não refutaram especificamente a fundamentação contida no acórdão regional, motivo pelo qual o apelo encontra-se desfundamentado. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no artigo 1.010, II, do CPC e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação, específica, dos fundamentos da decisão recorrida, sem o que não comporta conhecimento o apelo. Decisão agravada que se mantém, ainda que por fundamento diverso. Agravo interno conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Ente Público

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