TSTEDCiv-ARR 2505-36.2014.5.05.0251
Preliminar de desfundamentação: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Preliminar de desfundamentação
- Responsabilidade subsidiária
- Grupo econômico
- Turma
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Sócio / Acionista
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE DESFUNDAMENTAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Alega o embargante a existência de omissão e contradição no acórdão proferido por esta Eg. Turma. Sustenta, inicialmente, que deve ser acolhida preliminar indicando desfundamentação do recurso de revista da reclamada. Alega que a parte contrária não investe corretamente contra todos os fundamentos constantes do acórdão regional acerca da aplicação da responsabilidade subsidiária. 3. Na hipótese em análise, verifica-se que o recurso de revista da reclamada cumpriu os requisitos presentes na Súmula 422, I, do TST, notadamente no que diz respeito ao princípio da dialeticidade, visto que foram impugnados os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem. 4. Ainda, o acórdão embargado foi minucioso acerca dos temas, explicitando os motivos pelos quais entendeu inexistente a relação hierárquica entre as partes, apta a suscitar aplicação do conceito de grupo econômico. Assim, tem-se o necessário reenquadramento jurídico da situação fática, por violação do art. 2º, §2º da CLT. 5. Desta forma, resta evidenciado que a decisão embargada aplicou adequadamente o direito ao caso concreto, razão pela qual não há justificativa para os embargos declaratórios opostos. 6. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Grupo Econômico; Sócio / Acionista; Vício de Citação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Indeferimento de Produção de Prova