TSTAg-AIRR 0000188-19.2024.5.21.0009
Prescrição: assistência judiciária gratuita
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Assistência judiciária gratuita
- Horas in itinere
- Horas extras
- Trabalho externo
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - HORAS IN ITINERE – HORAS EXTRAS – TRABALHO EXTERNO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora