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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001126-62.2024.5.08.0207

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Ausência de interesse recursal
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO INCABÍVEL. DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo Estado do Amapá com a finalidade de sanar suposta omissão no acórdão. 2. Caracteriza-se a ausência de interesse recursal quando a parte interpõe agravo interno contra decisão monocrática sem que tenha, anteriormente, manejado recurso de revista ou agravo de instrumento, tornando o apelo manifestamente incabível. 3. Não havendo condenação de responsabilidade subsidiária do Ente Público, ante a manutenção da sentença de improcedência pelo Tribunal Regional, revela-se impertinente a invocação de tese de repercussão geral sobre a matéria. 4. Mantém-se a multa aplicada com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC, porquanto configurada a interposição de recurso manifestamente inadmissível, em descompasso com os deveres de lealdade processual e de cooperação. 5. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 29 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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