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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.987.068

Cessão de quotas de sociedade: simulação

Relator(a): João Otávio de Noronha

  • Processo Civil
  • Direito Empresarial
  • Cessão de quotas de sociedade
  • Simulação
  • Subsistência do negógio jurídico
  • Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
  • Não ocorrência
  • Competência do juízo empresarial

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CESSÃO DE QUOTAS DE SOCIEDADE. SIMULAÇÃO. SUBSISTÊNCIA DO NEGÓGIO JURÍDICO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO EMPRESARIAL. PRECLUSÃO. PROIBIÇÃO AO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de origem decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, embora sem acolher a tese do insurgente.

2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ nas hipóteses em que o acolhimento das teses defendidas no recurso especial reclamar, necessariamente, o reexame do arcabouço fático e probatório dos autos.

3. É inadmissível o recurso especial quando a fundamentação que lhe dá suporte não guarda correlação específica com o conteúdo decisório. Incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do STF.

4. Ao modular os efeitos da tese firmada no julgamento do REsp 1.696.396/MT (Tema n. 988), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que sua aplicação se desse apenas com relação às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do respectivo acórdão.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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