TSTAIRR 1000914-14.2018.5.02.0203
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE BARUERI. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT) . A transcrição integral, não sucinta, dos fundamentos do acórdão recorrido, sem destaque específico da tese jurídica combatida, nas razões do recurso de revista, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento do Município de Barueri e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público