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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10607-12.2017.5.03.0182

Responsabilidade subsidiária: ausência de indicação do prequestionamento

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ausência de indicação do prequestionamento
  • Prejudicado o exame da transcendência no particular
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TEMA INDICADO NA ÍNTEGRA E SEM DESTAQUES. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que o agravante não observou o disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Prejudicado o exame da transcendência no particular. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Tomador de Serviços / Terceirização; Benefício de Ordem; Transcendência; Intervalo 15 Minutos Mulher; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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