TSTAg-AIRR 10607-12.2017.5.03.0182
Responsabilidade subsidiária: ausência de indicação do prequestionamento
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ausência de indicação do prequestionamento
- Prejudicado o exame da transcendência no particular
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TEMA INDICADO NA ÍNTEGRA E SEM DESTAQUES. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que o agravante não observou o disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Prejudicado o exame da transcendência no particular. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Tomador de Serviços / Terceirização; Benefício de Ordem; Transcendência; Intervalo 15 Minutos Mulher; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização