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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-RR 1002405-90.2017.5.02.0203

Aplicação do entendimento contido na súmula n° 422, i, do TST

  • Direito do Trabalho
  • Aplicação do entendimento contido na súmula n° 422, i, do TST
  • Adicional de Periculosidade
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DE TURMA DO TST OBSTATIVA DO RECURSO DE EMBARGOS COM BASE NO ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT. RECURSO APRESENTADO SEM OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. A egrégia Presidência da Primeira Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos erigindo o óbice do artigo 896-A, § 4º, da CLT. Na minuta de agravo, o embargante não tece nenhum argumento com o fim de demover o óbice erigido na decisão agravada, fazendo referência à exceção da Súmula 353 do TST para sustentar o cabimento do recurso, fundamento não empregado no despacho agravado. Sem estabelecer diálogo com os fundamentos da decisão agravada, o agravo, portanto, encontra obstáculo na Súmula 422, I, do TST, segundo o qual " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Assim, não tendo sido observado o requisito de admissibilidade do recurso, conforme preconizado no verbete mencionado, uma vez que a parte agravante deixou de atacar as razões lançadas na decisão denegatória do recurso de embargos, o agravo não logra conhecimento. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Negativa de Prestação Jurisdicional

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