TSTAg-AIRR 10656-48.2020.5.15.0074
Sumaríssimo: prova
- Direito do Trabalho
- Direito Ambiental
- Sumaríssimo
- Prova
- Gravação ambiental realizada por um dos interlocutores
- Licitude
- Salário por Fora - Integração
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. PROVA. GRAVAÇÃO AMBIENTAL REALIZADA POR UM DOS INTERLOCUTORES. LICITUDE. 1. É lícita a gravação de conversa realizada por um dos interlocutores, ainda que sem o conhecimento do outro, não se configurando interceptação clandestina, mas simples registro ambiental por participante do diálogo, em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal. 2. Reconhecida a licitude da obtenção da prova, inexiste óbice à sua utilização no processo, ainda que por terceiro, quando submetida ao contraditório e à ampla defesa, não havendo afronta ao art. 5º, LIV, da Constituição da República. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário por Fora - Integração; Cerceamento de Defesa