TSTEDCiv-RR 1000015-38.2019.5.02.0443
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova
- Erro de premissa fática
- Pretensão de reforma do julgado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. ERRO DE PREMISSA FÁTICA. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer os embargos de declaração e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público