Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 654-97.2021.5.11.0008

Gueltas: natureza salarial

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GUELTAS. NATUREZA SALARIAL . Nos moldes da fundamentação apresentada no acórdão regional, a prova testemunhal e documental demonstrou que os prêmios não eram pagos diretamente pela reclamada, mas pelas empresas fornecedoras, as quais criavam campanhas, estabeleciam regras e efetuavam os pagamentos aos vendedores, ficando a cargo da reclamada apenas o repasse dos valores. Tal situação atrai analogia com as gorjetas, que, embora pagas por terceiros, são integradas ao salário do trabalhador quando habituais, na forma da Súmula 354 do TST. Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Prêmio

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.